‘Erro formal’

Prefeito recorre ao TSE contra rejeição na prestação de contas

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5 de janeiro de 2008, 23h01

O prefeito eleito de Estiva Gerbi (SP), José Carlos Silva (PMDB) e o diretório estadual paulista do PSDB apelaram ao Tribunal Superior Eleitoral com o argumento de que a decisão irrecorrível, se há rejeição na prestação de contas eleitorais, viola o direito à ampla defesa garantido pela Constituição Federal.

No Agravo de Instrumento, José Carlos Silva reclama da reprovação de suas contas de campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, que verificou que parte da movimentação financeira da campanha não transitou por conta corrente específica.

O ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, já negou a subida do recurso ajuizado pelo prefeito. Ele considerou que não seria cabível juntar processos administrativos e jurisdicional. A prestação de contas ocorre mediante processo administrativo, cujo julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais não admite recurso junto ao TSE.

Para se defender, José Carlos Silva alega que o que ocorreu foi um erro formal na aplicação dos recursos de campanha que teriam transitado por meio de outra conta corrente do comitê eleitoral. Além disso, sustenta que o erro foi corrigido. “O depósito em conta corrente diversa daquela que seria a correta caracteriza erro formal, o que por si só não é capaz de desaprovar as contas”, assinala.

AG 7.295

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