Repasse de verbas

União terá de suspender inscrição do Rio Grande do Sul no Cauc

Autor

3 de janeiro de 2008, 23h00

A União está obrigada suspender a inscrição do estado do Rio Grande do Sul no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e a garantir o repasse de verbas federais. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A ministra acolheu o pedido de liminar feito pelo governo gaúcho. Para tanto, ela considerou “a grave situação financeira do estado” e “a necessidade premente da manutenção dos repasses de verbas federais para possibilitar o cumprimento de políticas públicas [no Rio Grande do Sul]”.

O estado corria o risco de perder as verbas federais porque está inscrito como devedor no Cauc da União. Ellen Gracie suspendeu essa inscrição por meio de uma liminar concedida em Ação Cível Originária. A ministra ressaltou que não se pode descuidar da “devida apuração, a tempo e modo, das pendências do autor [do governo gaúcho]” junto a Cauc. Mas ela acrescentou que vê, “no caso, risco maior na possibilidade efetiva de sustação dos repasses federais dos relevantes convênios governamentais” firmados com o estado do Rio Grande do Sul.

A presidente do STF também levou em conta a afirmação do governo gaúcho de que a inscrição do estado no Cauc foi feita sem observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo Ellen Gracie, o STF tem reconhecido que esses direitos devem ser respeitados “mesmo em procedimentos administrativos”.

ACO 1.115

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!