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STJ nega intimação pessoal para defesa de Cacciola

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4 de janeiro de 2008, 15h16

A defesa do banqueiro Salvatore Cacciola não deve ser intimada pessoalmente. A determinação é da desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ela negou o pedido e afirmou que a Turma vai comunicar a defesa, pela internet, no site do STJ, quando o processo estará em mesa para o julgamento. Dessa forma, será desnecessária a intimação pessoal do advogado.

Já o pedido de tramitação preferencial do processo, baseado artigo 71, da Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, foi acolhido pela Justiça. A lei assegura que pessoas maiores de 60 anos tenham procedimento especial na tramitação, execução, do processo onde figure como parte.

Salvatore Cacciola foi denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O banqueiro entrou com pedido de liminar, no STJ, com objetivo de trancar a ação penal. O pedido foi negado pela presidência do STJ.

A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pela Justiça Federal da 2ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Criminal Federal do Rio, em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, na desvalorização cambial de 1999. O caso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O ex-dono do banco Marka foi detido em 15 de setembro, quando passeava por Montecarlo, em Mônaco.

HC 88226

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