Segredo de imprensa

Promotor explica pedido de sigilo no caso Amorim x Mainardi

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4 de janeiro de 2008, 12h47

O animador de programas da TV Record e blogueiro do iG Paulo Henrique Amorim entende que determinadas informações do processo criminal que ele move contra o colunista de Veja Diogo Mainardi não devem ser levadas ao conhecimento da imprensa. Para ele, o que se discute no processo interessa só às partes envolvidas.

Foi em razão desta manifestação de vontade de Amorim, feita depois que a revista Consultor Jurídico publicou reportagem sobre a primeira audiência da ação penal, que o promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior pediu a decretação de segredo de Justiça no processo e a juíza Michele Pupulim deferiu o pedido.

O blogueiro do iG processa Mainardi por injúria e difamação. O motivo do processo é um texto no qual Mainardi afirma que Amorim, na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente “na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.

“A questão que se colocou foi diante do estrépito que estava causando essa demanda. Paulo Henrique Amorim pediu providências no sentido de que alguns dados não fossem levados ao conhecimento da mídia, porque eram questões que interessavam só às partes envolvidas”, explicou o promotor à ConJur.

Depois da manifestação de Amorim, Hossepian Júnior entendeu por bem “pedir para a juíza que decretasse sigilo no processo, uma vez que as partes envolvidas são pessoas conhecidas, mas a matéria discutida interessa, por enquanto, aos dois”. O promotor ainda disse que “embora se trate de crime de imprensa, onde as conseqüências guardam relação com a credibilidade e com a honra dos envolvidos perante toda a opinião pública, há determinadas questões que interessam só às partes, que vão formar o juízo de convencimento da magistrada quando da sentença final”.

O promotor de Justiça afirmou também que pesou em sua decisão de pedir o sigilo de Justiça o fato de a divulgação da audiência ter causado tumulto no cartório judicial “porque vários veículos de imprensa começaram a pedir para consultar os autos, quando na realidade o que se discute é eventual lesão à honra de uma pessoa física por outra pessoa física”.

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