Tempo de validade

Pedido de seguro DPVAT prescreve em três anos, diz TJ-GO

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4 de janeiro de 2008, 13h27

O prazo para pedir indenização de seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) prescreve em três anos. O entendimento é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás, que livrou a Bradesco Seguros de pagar 40 salários mínimos de indenização para a família do segurado Edmar Honorato de Oliveira.

De acordo com o desembargador, o pedido de indenização foi feito após a prescrição do prazo limite de três anos previsto no artigo 2028, do Código Civil de 2002.

O acidente, que vitimou Edmar Honorato de Oliveira, ocorreu no dia 21 de março de 1999. A ação de cobrança foi ajuizada somente em 12 de dezembro de 2006. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Civil do TJ goiano.

Leia a ementa:

“A regra de transição prevista no artigo 2028, do Código Civil de 2002, estabelece que se os prazos estipulados no estatuto civil de 1916 tenham sido reduzidos pela nova lei e que já tenha escoado, mais da metade de sua duração, é aplicado a lei revogada. In casu, não foi atingido este requisito temporal, assim a prescrição será regida à luz do Código de 2002, desta forma, a contagem do prazo inicia-se a partir da data de vigor no Novo Código Civil, ou seja, 11 de Janeiro de 2003; como a ação foi interposta após os três anos preceituados no artigo 206,§3º, IX, C.C/02, o direito resta prescrito. Recurso conhecido e provido.” Apelação cível em procedimento sumário 116659-2/190 de Goiânia. Acórdão de 20 de novembro de 2007.

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