Contrato temporário

Lula quer confirmar regra de contratação temporária de servidor

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4 de janeiro de 2008, 18h08

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quer confirmar a proibição da recontratação de servidor público temporário, antes do vencimento do prazo de 24 meses após término de contrato anterior. Por isso, ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal.

A ADC trata do 9° artigo, inciso III, da Lei Federal 8.745/93. O objetivo é garantir que a constitucionalidade da Lei não seja questionada por outras ações.

Conforme a Ação Declaratória, a Lei foi editada com o propósito de disciplinar a contratação por tempo determinado pelos órgãos da Administração Federal direta e indireta. No entanto, o advogado-geral da União ressaltou que, “encontra-se instaurada, nas instâncias ordinárias, relevante controvérsia jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da vedação imposta no 9° artigo, III, da Lei 8.745/93, o que acarreta estado de incerteza em relação à sua legitimidade”.

Segundo o advogado, há um grande número de decisões judiciais que têm afastado a aplicação da norma. O fundamento é o de que a vedação imposta violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Há também o pedido para que o Supremo declare a constitucionalidade a Lei em questão, com eficácia geral e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

A defesa pede, ainda, que até o final do julgamento da ADC 20, sejam paralisados os julgamentos nos processos que envolvam a aplicação do dispositivo bem como a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado aplicação da Lei.

ADC 20

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