Pagamento a aposentados

Incra não consegue mudar sentença sobre benefícios

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3 de janeiro de 2008, 23h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Reclamação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra uma sentença que determinou o pagamento imediato da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) para aposentados e pensionistas.

A sentença foi dada pela 1ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. Segundo o Incra, a decisão exige o pagamento de 50 pontos de gratificação para os aposentados e pensionistas. O instituto alega que legalmente a gratificação deveria ser de 30 pontos.

Ao examinar o pedido, o ministro Celso de Mello verificou que a decisão questionada “parece versar tema estranho às restrições, que, previstas no 1° artigo da Lei 9.494/97, incidem, unicamente, nas matérias que se refiram às hipóteses precedentemente mencionadas neste ato decisório”.

RCL 5056

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