Tributo particular

Empresa de segurança não pode ser obrigada a pagar Sesc e Senac

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3 de janeiro de 2008, 23h00

O governo recentemente tomou medidas para proteger a saúde de certos segmentos empresariais, concedendo-lhes uma linha de reparação tributária, com o claro objetivo de zelar pelo emprego do trabalhador. São empresas da indústria de calçados e têxteis que, com a queda do dólar, vinham amargando prejuízos, provocando-lhes dificuldades e pondo em risco, em conseqüência, a manutenção do emprego dos trabalhadores desses segmentos.

O objetivo foi uma contrapartida governamental para permitir a competitividade mercadológica, por via de aliviamento do custo e, com isso, possibilitar a não ocorrência de queda acentuada de receita compatível em situação de um dólar em posição excessivamente em queda.

E, agora, mais um outro segmento empresarial é agraciado com medida semelhante pelo governo. No Conselho Nacional de Turismo, o governo anunciou redução de impostos para o setor de hotéis. O objetivo é igual, ou seja, estabelecer redução dos efeitos da crise aérea, do câmbio e do aumento dos navios de cruzeiro na costa brasileira, sobre o faturamento das empresas. A redução, nesse caso, foi passar o IPI de 10% para 5% sobre as compras de fechaduras eletrônicas, de móveis, utensílios e máquinas usadas em hotelaria, garantindo o ressarcimento do PIS e Cofins recolhidos na aquisição.

Outro atendimento, também nessa mesma linha hoteleira que o governo acaba de contemplar para reduzir momento de prejuízos, é considerar geladeiras e aparelhos de ar condicionado como bens de capital, para os quais será possível calcular a depreciação que, nas declarações de IR, significará redução de imposto a pagar.

Observe-se que a intenção do Executivo é proteger as empresas que vêm sofrendo dano nos seus custos em decorrência do câmbio, no caso das indústrias de calçados e têxteis, e, no setor hoteleiro, da crise aérea. E, em ambos os casos, o governo frisou que o objetivo é contribuir para preservar a linha de emprego pela qual esses segmentos são responsáveis.

Há, todavia, uma situação idêntica e mais grave, para a qual o governo ainda não atentou, ocorrendo a um segmento que possui grande expressão empregatícia. Trata-se da atividade das empresas de prestação de serviços de segurança privada, para cuja formação, adestramento, reciclagem há toda uma imposição legal, razão por que essa atividade é reconhecida como de serviços técnicos e especializados. Esta atividade empresarial é responsável por mais de 800 mil empregos diretos (maior que é a área hoteleira, maior que o segmento de calçados e têxtil).

O que leva a Lei dessa atividade (Lei 7.102/83 e disposições adicionais) a considerar o serviço de segurança privada uma atividade reconhecidamente técnica e especializada é a exigência que lhe é feita quanto à formação, à reciclagem, enfim, ao adestramento permanente dos seus agentes profissionais. E o custo dessa preparação técnica permanente é bem elevado e corre, por lei, às expensas das empresas empregadoras. Algumas empresas têm até mesmo centro profissional somente para atendê-las.

Entretanto, dentre os insumos que integram a composição do preço final desse tipo de serviço, é exigido às empresas o recolhimento da contribuição Sesc e Senac (que é um tributo), embora não sejam tais empresas do ramo de comércio, campo de atendimento exclusivo dessas duas instituições privadas (como se vê por sua legislação: Decreto-lei 9.853/1946-SESC e Decreto-lei 8.621/1946-Senac).

O que o governo precisa ver, nesse momento em que se revisionam segmentos empresariais que estão sofrendo, de alguma forma, lesão em seus custos competitivos, é que as empresas de segurança privada não têm, nessa despesa com Sesc e Senac, retorno algum e ainda lhe incham os custos, de forma inócua, engordurando, sem razão alguma, seu preço final.

É imposto às empresas de serviços de segurança o pagamento dessas contribuições de Sesc e Senac, mas essas entidades — que por sua finalidade teriam obrigatoriamente de prestar-lhes serviços de formação e de treinamento — nunca estruturam, promoveram ou realizaram ou ofereceram um curso sequer que atendesse o segmento, cujo perfil de tecnicidade está definitivamente no treinamento tão necessário.

Logo, por força da remuneração-contribuição que recebem das empresas-contribuintes para formar e treinar mão de obra profissional, conforme sua finalidade, o Sesc e Senac teriam de se estruturar e criar meios para cumprir seus objetivos também para os funcionários das empresas de segurança privada, pois estas são impelidas a pagar, mensalmente, 2,6% sobre sua folha de pagamento em favor dessas entidades privadas, Sesc e Senac. O Ministério da Justiça que por lei, através do DPF, autoriza centros de formação profissional na área de segurança privada, expressamente informa que jamais o Sesc e o Senac fizeram qualquer solicitação para ministrar cursos para agentes vigilantes de segurança privada.

A gravidade nessa situação é dupla, pois além dos funcionários das empresas de serviços segurança não receberem nenhum curso de formação, treinamento ou reciclagem profissional por parte do Sesc e Senac, para os quais suas empresas recolhem contribuições compulsoriamente, estas mesmas empresas empregadoras são, por sua vez, obrigadas a arcar com todo o custo, mantendo centros de formação profissional ou contratando-os.

A conseqüência disso é que os custos dos serviços prestados pelas empresas de segurança privada são, assim, elevadamente mais caros, fato que vem gerando um comprometimento à saúde das empresas.

E isto vai sendo percebido pelo fato de que as empresas arcam, às suas expensas, com o custeamento da formação, reciclagem e treinamento de sua própria mão de obra e simultaneamente gastam, para a mesma finalidade, 2,6% de sua folha de pagamento mensal com o Sesc e Senac. Além disso esse esdrúxulo recolhimento tributário para essas entidades privadas ocorre dentro de um quadro jurídico em que duvidosa é condição de contribuinte imposta a esse segmento de serviços profissionais que inexoravelmente precisam treinar sua mão-de-obra e , de seu bolso, bancar o custo disto.

E o reflexo dessa situação vem prejudicando e muito os trabalhadores dessa atividade, porquanto, por ter as empresas custo duplo quanto à formação, treinamento e reciclagem profissional dos seus agentes vigilantes, estas empresas estão perdendo o espaço para outras empresas, não especializadas, que atuam com vigias.

A situação está a pedir a interferência do governo, pois vem ser tornando insustentável, pois, ante o patamar elevado dos custos que influem no preço final desse serviço, o público comprador vem, cada vez mais, optando pelos serviços de vigia, cujo valor é bem menor e que é uma mão de obra sem qualificação, numa engenharia substitutiva.

Em recente estudo, o Instituto Brasileiro de Orientação ao Segmento de Serviços demonstrou, em análise estatística, que o serviço de segurança privada, na forma da Lei 7.102/83, está incipientemente em extinção. E o elemento-algoz é exatamente o custo de sua formação de mão de obra, ao lado do excesso de tributação de taxas.

Por fim, cabe o governo agir, como o fez em relação ao segmento da indústria têxtil e de calçados e no segmento hoteleiro, pois se o fim é proteger emprego especializado, algo precisa ser feito.

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