Homicídio qualificado

Viúva do milionário da Mega-Sena continuará presa, decide STJ

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3 de janeiro de 2008, 17h06

Está mantida a prisão da viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega-Sena René Senna. A ministra Laurita Vaz, da 5ª do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de reconsideração da decisão que negou liberdade provisória para a viúva.

O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, a viúva teria oferecido recompensa a cinco acusados para executar o crime. O motivo seria o conhecimento de que o marido pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

Os outros acusados são os ex-seguranças de René, o ex-PM Anderson da Silva de Souza, sua mulher, Janaína Silva de Oliveira (amiga de Adriana), o cabo PM Marco Antônio Vicente, o soldado Ronaldo Amaral de Oliveira, o China, e Ednei Gonçalves Pereira. Anderson e Ednei seriam os autores dos disparos que mataram o milionário.

Adriana foi acusada de homicídio duplamente qualificado. Se condenada, pode pegar até 30 anos de cadeia.

Após o pedido de liberdade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o decreto de prisão preventiva não tem fundamentação legal, pois não teria individualizado a conduta de cada um dos acusados. Segundo o advogado, a prisão se baseou apenas na comoção social.

A liminar foi negada pela ministra no dia 31 de maio do ano passado. Após examinar o pedido, a relatora considerou não estar presente a fumaça do bom direito, requisito para a concessão de liminar em Habeas Corpus. “Após a acurada leitura dos fatos narrados, observo que o pedido urgente confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado no momento oportuno”, afirmou na ocasião.

Ao confirmar a manutenção da prisão, a ministra considerou não haver nada que justifique a reforma da decisão.

HC 84.393

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