STF mantém prisão de acusados de ser depositários infiéis
3 de janeiro de 2008, 15h09
Está mantido o decreto de prisão de empresários do estado do Paraná, acusados de ser depositários infiéis. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou pedido de Habeas Corpus para evitar a prisão. Os acusados são suspeitos de envolvimento no sumiço de duas mil toneladas de soja no Porto de Paranaguá.
De acordo com o processo, os empresários, sócios de uma empresa marítima, tiveram pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça por decisão monocrática do relator do caso. Eles querem a garantia de não serem presos. Motivo: a prisão “seria uma medida desproporcional em razão da disponibilidade de outros meios legais para executar a obrigação de pagar quantia certa”.
E, caso a prisão ocorra, será configurado constrangimento ilegal, segundo a defesa. A alegação também é a de que nenhum dos dois assumiu formalmente o encargo de fiel depositário dos bens. Por isso, eles querem liminar para garantir que não serão presos.
A ministra Ellen Gracie negou o pedido ao aplicar a Súmula 691, do Supremo, que impede o tribunal de conhecer Habeas Corpus ajuizado contra decisão de relator de tribunal superior que tenha indeferido liminar em pedido idêntico.
A presidente do STF ressaltou que caberá ao órgão colegiado competente para o julgamento de mérito do Habeas Corpus um eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência da Súmula 691.
HC 93.494
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