Presunção de inocência

Prisão só pode ser executada após fim do processo

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3 de janeiro de 2008, 12h49

Pena de prisão só pode ser executada depois de esgotado todo o processo. O entendimento é do desembargador Charife Oscar Abrão, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ele determinou a expedição do alvará de soltura do corretor de imóveis Marco Antônio Bittencourt Moura, condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 27 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelo assassinato do casal de médicos Ilda Calvão Ximenes e Júlio César Ximenes, em 4 de junho de 1997.

O desembargador ressaltou que o corretor deverá ficar em liberdade até que sejam julgados todos os recursos submetidos às instâncias superiores. Afirmou, ainda, que a execução provisória da pena não é mais matéria controversa no meio jurídico.

Marco Antônio foi preso por determinação da juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, no início de dezembro. A juíza mandou expedir o mandado de prisão do corretor, que estava solto, com base no posicionamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. A segunda instância manteve a condenação do corretor, de acordo com a decisão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.

O corretor queria a anulação do julgamento. Para tanto, alegou que os jurados eram ligados à família das vítimas e aos representantes do Ministério Público e, ainda, que a decisão que o condenou foi manifestamente contrária à prova dos autos. O desembargador Ney Teles, relator do caso, explicou que só existe a possibilidade de anular a decisão do júri se ela for contrária à prova dos autos de forma evidente e clara. “Existindo mais de uma versão sobre o fato é totalmente lícito aos jurados optarem por aquela que os convenceu”, afirmou.

Caso

O crime aconteceu em 4 de junho de 1997, na periferia de Goiânia. O casal foi encontrado morto a tiros dentro do carro de Júlio César. Segundo a denúncia do Ministério Público, o corretor de imóveis assassinou a vítimas para se ver livre das dívidas que tinha com elas. O corretor administrava negócios dos médicos em Caldas Novas. Ele era incumbido de comprar imóveis, receber aluguéis e pagar taxas e impostos.

De acordo com a denúncia, Marco Antônio se apropriou fraudulentamente do dinheiro de Júlio César e Ilda, deixando de saldar taxas e impostos. Além disso, segundo o Ministério Público, o corretor mantinha padrão de vida acima de suas possibilidades financeiras e, em função disso, acumulava dívidas.

Descoberta a fraude, o casal começou a cobrar os valores devidos por Marco Antônio. O corretor propôs fechar um negócio envolvendo uma área no Setor Goiânia 2, para saldar a dívida. Segundo os autos, ele atraiu o casal de médicos para a periferia da cidade, onde os executou. O crime teve grande repercussão em Goiânia.

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