Direito prescrito

Extinta ação de procuradores que queriam voltar a ser promotores

Autor

3 de janeiro de 2008, 10h10

O Superior Tribunal de Justiça extinguiu o processo movido por nove procuradores do estado da Paraíba que queriam retornar à carreira de promotor de Justiça e receber a diferença de vencimentos corrigida monetariamente. Desde 1996, os procuradores tentam anular as transferências determinadas pelo governador do estado entre os anos de 1978 e 1983.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, que afastou a prescrição por se tratar de atos nulos por inconstitucionalidade e ilegalidade. O Ministério Público e o estado da Paraíba apelaram, defendendo a prescrição qüinqüenal e a legalidade e constitucionalidade dos atos de transferência. Por maioria, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

Os procuradores recorreram com Embargos Infringentes, que foram parcialmente acolhidos. A Justiça determinou a reintegração dos autores às suas funções e declarou prescritos os valores referentes à diferença de vantagens remuneratórias (no período de afastamento) dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O Ministério Público e o estado da Paraíba recorreram ao STJ. Alegaram, em síntese, violação ao artigo 1º do Decreto 20.910/1932 (que regula a prescrição qüinqüenal) e divergência jurisprudencial no que tange à prescrição.

A 2ª Turma do STJ, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, aplicou a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/1932 para extinguir o processo. Segundo o relator, considerando apenas o ato mais recente, a ação foi proposta 13 anos depois da prática do ato, o que revela a prescrição.

O relator considerou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência aplicam a prescrição qüinqüenal para as ações pessoais contra o Poder Público. “É inaceitável que qualquer servidor pugne por direito baseando-se em suposta nulidade com a qual foi conivente por tantos anos”, afirmou o relator. O ministro ressaltou que durante todo esse tempo eles atuaram como procuradores do estado, defendendo-o em juízo, assessorando seus governadores e firmando pareceres sem que se tenha notícia de que protestaram contra essa situação.

A ação inicial foi proposta em 1996 pelos procuradores José Murilo Bernardo, Sabino Ramalho Lopes, Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcanti, Manuela Raposo da Costa, Manuel Sales Sobrinho, Severino Ramalho Leite, Maria Anília Ângelo Paulino, Evaldo Gonçalves Queiros e José Adalberto Targino Araújo.

REsp 473.838

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!