Disputa de domínio

TJ gaúcho suspende endereço eletrônico para evitar conflitos

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2 de janeiro de 2008, 12h03

A Chevron Brasil e a Cinebox, duas empresas de locação de vídeos, estão proibidas de usar o domínio de internet www. starvideo.com. br, até que a Justiça decida sobre o uso da marca. A decisão é da Justiça gaúcha, que suspendeu o uso do endereço eletrônico, que é usado pela Cinebox Videolocadora Ltda e reivindicado pela Chevron Intellectual Property Llc e éçaa Chevron Brasil Ltda, responsáveis pela rede de vídeo-locadoras Star Vídeo.

A Chevron ajuizou Agravo de Instrumento contra a Cinbebox, com pedido de antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a Chevron Brasil Ltda. Alegaram que a Cinebox estava violando seus direitos sobre a marca Star Vídeo, utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de clientes.

Observaram que a Cinebox possui outro endereço, www.cinebox.com.br, que converge para a mesma página na internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

A Cinebox, em sua defesa, argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), há cerca de nove anos, não havia nenhum registro anterior que a impedisse.

O relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, da 6ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul, ressaltou que o conflito deve ser analisado pelo enfoque da Resolução 002/2005, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que regula a concessão de domínios. Apontou que, a respeito dos endereços eletrônicos, é assegurado seu uso ao primeiro que solicitar, desde que cumpridas as exigências necessárias.

Observou, no entanto, que deve ser considerada a Lei da Propriedade Industrial, referente à posse da marca, que garante a seu proprietário uso exclusivo em todo o território nacional.

A respeito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o desembargador considerou que resta caracterizada não somente na captação da clientela como também na sua perda. Enfatizou que o uso do domínio pela Cinebox pode trazer ainda prejuízos ao cliente, que, com o intuito de contatar a Star Vídeo, é direcionado a página de outra videolocadora.

O relator acrescentou que ambas as partes possuem outro endereço eletrônico e, portanto, a suspensão do domínio www.starvideo.com.br enquanto perdurar a demanda representa a medida mais adequada para minimizar possíveis prejuízos.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ubirajara Mach de Oliveira e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.A ação originária continua tramitando na Comarca de Três Coroas (RS).

Processo: 700.219.772-44

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