Sangue novo

Nova direção da Apamagis toma posse nesta quarta-feira

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1 de janeiro de 2008, 23h15

O desembargador Nelson Calandra toma posse, às 18h desta quarta-feira (2/1), na presidência da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). A solenidade ainda vai empossar os desembargadores Paulo Dimas (primeiro vice) e Roque Mesquita (segundo vice-presidente).

No conselho fiscal tomarão posse os desembargadores José Renato Nalini, Sebastião Amorim, Carlos Teixeira Leite, Marcus Vinicius, Renzo Leonardi, Bittencourt Rodrigues e Zélia Antunes. Além deles, os juízes Daniela Morsello, João Omar Marçura, Osni Assis Pereira e Álvaro Augusto dos Passos.

A nova diretoria assume o comando da maior associação estadual de magistrados. Nelson Calandra foi eleito com 1.103 votos de um colégio eleitoral de pouco mais de 1.600 associados. Calandra disputou a presidência da entidade com Jayme Martins de Oliveira Neto. Jayme é juiz de primeiro grau com atuação na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Calandra é membro da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Nasceu em Itaquaquecetuba (extremo leste da Grande São Paulo). Formou-se 1974 pela PUC de São Paulo. Ingressou na magistratura em 1981 e assumiu como juiz substituto na comarca de Pirassununga. Passou pelo três tribunais de alçada, extintos depois da emenda da reforma do Judiciário. Chegou ao Tribunal de Justiça em janeiro de 2005.

A Apamagis representa os interesses de 2.700 juízes estaduais, entre os que estão no batente e os aposentados. A entidade tem receita bruta anual que gira em torno de R$ 10 milhões. A quantia corresponde à arrecadação da mensalidade paga pelos associados — cada magistrado contribui com R$ 210, com exceção dos juízes substitutos, que pagam metade — e de outros rendimentos e patrocínios.

Integrante do Órgão Especial do TJ paulista, Nelson Calandra ocupava o posto de 1º vice-presidente da Apamagis. O desembargador diz que vai concentrar os esforços da sua administração no aspecto sindical e cooperativo da associação. Segundo ele, a assistência ao juiz precisa ser resgatada e o associado não pode ter encargos sociais tão altos que sejam um empecilho ao espírito associativo.

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