Doença grave

Deficiente tem assistência mesmo que pais já recebam benefícios

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29 de fevereiro de 2008, 11h51

Deficiente com grave doença que demanda altos gastos com medicamentos deve receber benefício assistencial. Isso mesmo se os pais idosos já recebem benefícios. O entendimento é do presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ministro Gilson Dipp, ao decidir pela assistência para doente cujos pais idosos já recebem benefícios.

A TNU manteve o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte. A decisão da Turma Recursal se baseou no artigo 34 do Estatuto do Idoso. A lei diz que idosos maiores de 65 anos, sem meios de subsistência, têm direito a um salário mínimo cada. E ainda, o parágrafo único da mesma Lei, diz que a renda familiar de idosos que resulta desses salários (de assistência) não deve ser base de cálculo para a concessão ou não de outros benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

De acordo com o ministro Dipp, a questão já foi decidida anteriormente na TNU, que tem se posicionado no sentido de ser cabível a interpretação sistemática do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

Em outros julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento de que a comprovação de que a renda familiar per capita é menor que um quarto do salário mínimo não exclui o uso de outras provas, que mostrem o grau de miserabilidade de uma família, necessário para que desfrute de assistência.

Processo 2004.84.10.005545-6/RN

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