Eleição no TJ-SP

Dez desembargadores disputam vagas em Órgão Especial do TJ-SP

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29 de fevereiro de 2008, 16h05

O Tribunal de Justiça paulista divulgou os nomes dos candidatos que vão concorrer às vagas abertas no Órgão Especial. A eleição está prevista para o dia 11 de março e vai preencher um sexto do colegiado. Dez desembargadores estão de olho nas cadeiras em disputa. São eles: José Santana, João Carlos Saletti, Renato Sandreschi Sartorelli, Ademir de Carvalho Benedito, Antonio Carlos Mahias Coltro, Mário Devienne Ferraz, José Orestes de Souza Nery, Henrique Nelson Calandra, José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Edmundo Marrey Uint.

As vagas em disputa correspondem aos cargos dos desembargadores Marcos Andrade, Canellas de Godoy, Celso Limongi e Canguçu de Almeida. Três vagas são destinadas a desembargadores de carreira e uma ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Limongi e Canguçu ocupavam cadeiras no Órgão Especial por serem presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça e nessa condição não poderiam ficar de fora do colegiado. As aposentadorias de Denser de Sá e de Mohamed Amaro, que ocupavam cadeiras de antiguidades, deram lugar a ascensão de Limongi e Canguçu que voltaram ao Órgão Especial.

Situação semelhante aconteceu na semana passada com o desembargador Viana Santos que ocupa agora a vaga de antiguidade deixada com a morte do desembargador Roberto Stucchi.

Com a eleição, o colegiado terá 12 membros eleitos pelo voto direto de todos os desembargadores e 13 escolhidos pelo critério de antigüidade. Os oito desembargadores eleitos desde que a Emenda Constitucional nº 45 – da Reforma do Judiciário – estabeleceu a nova regra são pela ordem de votação: Penteado Navarro, Ivan Sartori, Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Renato Nalini, Palma Bisson, Armando Toledo e Ribeiro dos Santos.

Palma Bisson foi eleito pelo quinto constitucional da OAB. Os mandatos dos seis primeiros terminam em junho deste ano. Todos deverão tentar a recondução por mais um mandato, como permite a legislação.

A decisão provocou divergência em sessão do Órgão Especial. A revista Consultor Jurídico divulgou na semana passada que a escolha iria elevar para 14 o número de integrantes do colegiado escolhido pelo voto direto dos membros do tribunal. O equívoco se deu por conta da presença dos desembargadores Celso Limongi e Canguçu de Almeida entre os integrantes do colegiado.

Durante os debates sobre o assunto, o desembargador Toledo César alegou que seu cargo de suplente não estava vago. Viana Santos defendeu que não havia quatro vagas abertas porque apenas parte delas deveria ser ocupada pelo critério de antiguidade. Oscarlino Moeller firmou posição contrária e apoiou a eleição para as quatro vagas. Foi essa a posição que prevaleceu no final dos debates.

A Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores.

A disputa no Órgão Especial é disciplinada pela Resolução nº 301/2007. Na última eleição, quando havia apenas uma vaga, saiu vitorioso o desembargador Armando Toledo, que ocupou a vaga deixada pelo desembargador Antonio Cardinali. Toledo concorreu com os desembargadores Devienne Ferraz, Mathias Coltro e Silveira Paulilo.

A Resolução 301/07 determina que ao abrir uma vaga o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

A eleição está marcada para começar às 9h30, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça. A votação é secreta e estará eleito o desembargador que conseguir a maioria simples dos votos. A lista de suplentes será integrada pela ordem decrescente da votação.

O mandato terá duração de dois anos e o eleito assumirá o cargo um dia após a eleição. No caso de empate, ficará com a cadeira o candidato mais antigo no tribunal. Se persistir o empate, a escolha será feita pelo critério de antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade.

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