Ofensa à Defensoria

Secretária de habitação é condenada por ofensa à Defensoria

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28 de fevereiro de 2008, 0h00

A secretária de habitação Maria Rita de Cássia Singulano, de São José dos Campos (SP), foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A juíza Luiza Barros Rozas, da 5ª Vara Cível de Taubaté, considerou que ela ofendeu a Defensoria Pública em entrevista concedida a uma rádio.

As ofensas foram dirigidas ao defensor público Wagner Giron De La Torre porque ele obteve na Justiça, em Ação Civil Pública, decisão para suspender as obras do anel viário “Via Norte”, de responsabilidade da prefeitura de São José dos Campos. Ele afirmou, na ação, que as obras foram iniciadas sem o Estudo de Impacto Ambiental. Também disse que a obra violava a área de preservação ambiental da Mata Atlântica e ameaçava na época desalojar cerca de 800 moradores, sem que a prefeitura tivesse apresentado projeto de recomposição ambiental ou de acomodação das famílias.

Irritada com a decisão da Justiça, a secretária municipal ofendeu publicamente o defensor na Rádio Planeta. O caso foi parar na Justiça. Ela foi condenada a pagar 100 salários mínimos de indenização por dano moral.

Para a Justiça de Taubaté, “a liberdade de expressão foi [exercida] de forma abusiva, uma vez que teve como exclusivo intuito o exercício do animus injuriandi, isto é, o molestamento e humilhação do autor, por meio da violação de sua dignidade e decoro, em nada contribuindo para o debate e aperfeiçoamento das instituições democráticas”.

A juíza reconheceu que as ofensas atingiram a Defensoria Pública do Estado como um todo. “As expressões dirigidas em face do autor são graves e ofensivas. Ainda mais porque as ofensas abalaram a imagem da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição esta que depende do reconhecimento da população para o seu fortalecimento e que se mostra comprometida com a erradicação da pobreza e com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, completou.

Processo 625.01.2007.016169-5

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