Ajuda desastrosa

Banco Central deve indenizar empresas por má intervenção

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27 de fevereiro de 2008, 11h18

O Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) e a Companhia Brasileira de Administração e Participação (Cobrasap) devem receber indenização do Banco Central do Brasil por causa dos prejuízos causados ao patrimônio das empresas na intervenção feita na década de 70. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Banco Central já recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior. Dessas, seis eram instituições financeiras. Em 1974, o grupo foi atingido por uma séria crise financeira e pediu auxílio ao Banco Central. Em maio do mesmo ano, sofreu intervenção do Bacen, que assumiu todas as empresas e afastou os administradores.

A intervenção foi tão radical que foram suspensos até mesmo os contratos de publicidade, demitido o pessoal e controladas as atividades essenciais das empresas financeiras. Em novembro do mesmo ano, a Cobrasap foi forçada a transferir 24 das 38 empresas do Grupo Financeiro Ipiranga para o Banco de Crédito Nacional, que passou a ser o co-gestor e controlador do Grupo.

A intervenção do Banco Central acabou gerando prejuízo ao patrimônio das empresas. De US$ 125 milhões, os bens teriam sido reduzidos a US$ 4,3 milhões. Por isso, o pedido de indenização.

A ação foi ajuizada na Justiça do Distrito Federal em 1990. Primeira e segunda instâncias garantiram a reparação. O Banco Central recorreu ao STJ. A apelação foi analisada pela 2ª Turma que admitiu, por maioria, que estavam comprovados os danos causados ao Grupo Financeiro Ipiranga pela gestão classificada como “desastrosa”.

Dessa decisão, o Bacen entrou com recurso na Corte Especial. Afirmou que há divergência entre a interpretação dada pela 2ª Turma e julgamentos feitos em outros órgãos do STJ. O argumento não foi acolhido. O caso ainda será analisado pelo STF. Se a decisão for mantida, o valor da indenização deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença.

EREsp 569.985

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