Rolo eleitoral

PR pede eleições diretas para prefeitura de Aliança (PE)

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26 de fevereiro de 2008, 0h00

O PR insiste para que sejam feitas eleições diretas para a prefeitura de Aliança (PE). O partido pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a revogação da liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, que suspendeu as eleições diretas até o parecer do relator do pedido de Mandado de Segurança sobre a matéria.

O relator do pedido de MS era o ministro Gerardo Grossi, que deixou o tribunal na última quinta-feira (21/2), quando acabou seu mandato. A ação será redistribuída. O PR pede a liminar na condição de terceiro interessado na ação.

O ministro Marco Aurélio deferiu, em janeiro deste ano, liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que convocava eleições diretas no município. A liminar foi pedida pelos eleitos aos cargos de prefeito, Cláudio Fernando Guedes Bezerra, e vice-prefeito, Ediva Araújo Ramos de Lima, no pleito indireto para a prefeitura. A eleição indireta foi feita no dia 17 de novembro de 2007.

Os candidatos eleitos indiretamente sustentam que a eleição foi feita considerando decisão liminar de 30 de agosto de 2007 no MS 3.634, que suspendeu os efeitos de Resolução do TRE pernambucano que convocava eleições diretas. No entanto, em 18 de dezembro de 2007, o Plenário do TSE restabeleceu a eficácia da Resolução do TRE-PE.

Em 14 de janeiro de 2008, o ministro Arnaldo Versiani, na condição de presidente em exercício do tribunal, autorizou os preparativos para as eleições diretas, antes mesmo da publicação do acórdão relativo ao MS 3.634.

Os candidatos eleitos indiretamente sustentam perda de objeto do Mandado de Segurança, considerando que as eleições já ocorreram. Ressaltam que o perigo da demora e a irreparabilidade do dano resultam da iminente realização de eleições diretas no município de Aliança e, conseqüentemente, do afastamento dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Liminar

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio disse entender que o Mandado de Segurança 3.693 não é dirigido contra o acórdão do TSE que negou o Mandado de Segurança 3.634, “mas contra o cumprimento imediato do que decidido, muito embora a peça ainda não tenha sido confeccionada”.

De acordo com o presidente do TSE, “tudo recomenda que se mantenha o estado atual das coisas, aguardando-se a visão do relator”, à época o ministro Gerardo Grossi.

MS 3.634

O Mandado de Segurança 3.634 foi impetrado pela Câmara Municipal de Aliança contra decisão do TRE de Pernambuco que determinou a realização de eleições diretas para a prefeitura do município em decorrência da renúncia do então prefeito, Carlos José de Almeida Freitas, e seu vice, Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti, ambos do PSDB.

Em 23 de agosto de 2007, a Câmara Municipal publicou edital convocando eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice, mas o TRE pernambucano determinou que a eleição ocorresse de forma direta. A liminar pedida pela Câmara do município foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o relator, ministro Ari Pargendler.

Em 25 de outubro, o julgamento de mérito do MS foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, que divergiu do relator, ministro Ari Pargendler, cujo voto concedia a ordem para a realização de eleições indiretas, como pediu a Câmara Municipal.

Na sessão Plenária do dia 18 de dezembro, por maioria e de acordo com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, o TSE indeferiu o Mandado de Segurança e manteve a decisão do Tribunal Regional pela realização de eleições diretas.

MS 3.693

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