Publicidade vetada

Governadora do RN pode responder por propaganda irregular

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26 de fevereiro de 2008, 19h46

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terá de julgar ação contra a governadora Wilma Maria de Faria (PSB). Ela é acusada de promover propaganda institucional irregular nas eleições de 2006. A determinação é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Cezar Peluso, que acolheu em parte o recurso ajuizado pela Coligação “Vontade Popular” (PMDB/PFL/PP/PTN), adversária da governadora reeleita.

Wilma Faria foi acusada de veicular publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, o que é proibido por lei. De acordo com a acusação, ela colocou placas de obras públicas e um encarte sobre turismo na revista Viagem, de circulação nacional. A conduta, segundo os denunciantes, viola a legislação eleitoral (artigo 73, VI, alínea b, da Lei 9.504/97).

A Representação contra a governadora foi negada pela primeira instância. A decisão foi confirmada pelo TRE-RN, que entendeu que a divulgação de atrações turísticas, por meio de encarte, não configura publicidade institucional vedada pela lei. Para o tribunal, o mesmo ocorre em relação à manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período proibido.

O ministro Cezar Peluso concordou com a posição do TRE potiguar quanto à decisão relativa ao encarte, assinalando que entendimento diferente exigiria reapreciar fatos e provas dos autos, o que não é possível por meio de Recurso Especial.

O ministro considerou, no entanto, equivocado o julgamento quanto à colocação de placas porque o TSE já definiu que elas só podem ser mantidas em obras públicas se não possuírem expressões que permitam identificar a administração do concorrente a cargo eletivo.

Cezar Peluso explicou que não era necessário exigir da coligação a prova de que as placas foram instaladas em período posterior ao previsto na lei para configuração da propaganda institucional. “Pois bastava à entidade representante demonstrar, como realmente o fez, que as placas continuavam à mostra depois do dia 1º de julho de 2006 e, igualmente, continham slogan proibido por identificar o governo estadual.”

Cezar Peluso determinou que o TRE investigue a responsabilidade da governadora na divulgação de placas em época proibida. “Assim, caracterizada a publicidade institucional em período vedado, os autos devem retornar ao TRE para que aquele órgão, soberano na apreciação da prova, proceda a análise da potencialidade da conduta ter interferido no resultado do pleito.”

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