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CNI contesta lei paraense que fixa indenização prévia

26 de fevereiro de 2008, 13h29

Por Redação ConJur

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei paraense 6.986/2007, que obriga as empresas mineradoras a pagar indenização prévia por danos ao meio ambiente para obter autorização para a exploração de recursos minerais, independentemente da necessidade de reparo do dano. A ação tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o advogado da CNI, ao exigir indenização, a lei considera ilícita a atividade, o que ofende o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. O advogado afirma, ainda, que o artigo 225, parágrafo 2º da Constituição Federal, impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O parágrafo 3º deste mesmo artigo, que determina a obrigação de reparar os danos, se aplica apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação, explica a confederação.

Segundo a CNI, a lei tem ainda uma série de erros jurídicos e falhas de técnica legislativa. Para o advogado da confederação, esse fato dá a entender que a verdadeira intenção da lei seria a “mera arrecadação de recursos para o Estado”.

A Confederação Nacional da Indústria pede ao Supremo que suspenda, por meio de uma liminar, os efeitos da lei questionada, uma vez que as empresas mineradoras já estão sujeitas, desde julho do ano passado, ao pagamento do valor criado pela norma. E no mérito que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Lei 6.986/2007.

ADI 4.031