Conflitos eleitorais

Vice-governador da Paraíba tenta suspender ação eleitoral

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25 de fevereiro de 2008, 18h39

O vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, está pedindo a suspensão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Ele apresentou Recurso em Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral.

A ação em questão foi instaurada contra os eleitos para o governo da Paraíba em 2006 por abuso de poder político. O vice-governador alega irregularidade de ato do corregedor-regional eleitoral da Paraíba, juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, no processo. O ministro Carlos Britto é o relator do caso.

A ação foi proposta pela Coligação “Paraíba de Futuro” (PMDB-PSB-PT-PCdoB-PRB) e por Luciano Cartaxo Pires de Sá contra o governador reeleito, Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), e seu vice, sob a alegação de abuso de poder político configurado pela utilização da máquina administrativa estadual “em prol de sua campanha eleitoral”.

Segundo a denúncia, o então governador candidato à reeleição fez “uma série de nomeações, contratações e concessões de gratificação”. Cássio Cunha Lima também teria utilizado o jornal A União, veículo público de comunicação patrocinado pelo estado da Paraíba, “em favor de sua candidatura, através de massiva exposição de sua figura no periódico”.

No julgamento da ação de investigação judicial, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decretou a cassação do governador e do vice-governador e a inelegibilidade dos dois por três anos e aplicou multa no valor de R$ 100 mil ao governador e ao superintendente do jornal A União, Itamar Cândido.

Em outra ação (MC 22.75) ajuizada no TSE, o governador Cássio Cunha Lima e o vice-governador José Lacerda Neto apontam “suspeição” do procurador-regional eleitoral para atuar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Sustentam que, como representante do Ministério Público, ele é autor de dois processos contra os candidatos eleitos para o governo paraibano. O TRE da Paraíba afastou a suspeição apontada.

RMS 561

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