Incentivo fiscal

Empresa pode deduzir despesas do PAT sem limitação

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25 de fevereiro de 2008, 11h08

É ilegal fixar valores máximos para as refeições individuais como condição para a empresa ter direito ao incentivo fiscal previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou recurso da Fazenda contra a Pirelli S/A Companhia Industrial Brasileira.

Instituído em 1976, pela Lei 6.321, o PAT tem como objetivo facilitar a alimentação dos empregados como forma de melhorar a produtividade e reduzir acidentes de trabalho. A empresa que participa do PAT recebe incentivos fiscais. A Receita Federal baixou portarias fixando valores máximos diários gastos pela empresa com as refeições para reduzir o incentivo fiscal e assim aumentar sua arrecadação. A Fazenda sustentou que a manobra era legal.

Castro Meira, relator do caso, afirmou que ao fixar custos máximos para as refeições individuais como condição para o incentivo fiscal previsto na Lei 6.321/76, a Portaria Ministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86 violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis porque extrapolaram os limites do poder regulamentar.

“Essas limitações estabelecidas por normas hierarquicamente inferiores restringiram a própria lei ordinária, portanto, são ilegais, uma vez que inovaram ao prever condições não previstas na Lei 6.321/76 ou no Decreto 78.676/76” ressaltou o relator. Ele acrescentou que o ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei.

REsp 990.313

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