Falta de reparo

Vazamento gera indenização por danos morais a vizinho

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22 de fevereiro de 2008, 0h00

Por não ter solucionado problemas de vazamentos em seu apartamento, uma moradora de Brasília foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17 mil por danos materiais à família vizinha. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação e o valor, que inclui juros e correção desde 2005.

Os desembargadores entenderam que o desgaste entre vizinhos poderia ter sido evitado se todas as providências tivessem sido tomadas para solucionar o problema do vazamento.

De acordo com o autor da ação, por causa de vazamentos provocados pela instalação de uma banheira de hidromassagem no apartamento vizinho, o casal teve de abandonar o próprio quarto e dormir na sala. Segundo o autor, toda a família foi contaminada por doenças respiratórias e alérgicas, incluindo um bebê de três meses.

Um laudo produzido por perícia especializada atestou que a razão das doenças respiratórias da família era o excesso de mofo no apartamento.

De acordo com os autos, embora tenha reconhecido que era responsável pelo conserto do vazamento, a moradora não resolveu o problema devidamente. O reparo feito não foi suficiente para impedir novos vazamentos. Os vizinhos tentaram apresentar uma alternativa de reforma, mas foram impedidos de entrar no apartamento para realizar as obras necessárias. O orçamento apresentado por eles também foi recusado pela moradora.

Processo 2005.01.1.065806-8

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