Condições específicas

Professores de Rondônia contestam regras para gratificação

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22 de fevereiro de 2008, 12h16

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação no estado de Rondônia está questionando leis que estabelecem condições específicas para que os professores do estado recebam a gratificação de 33%. A confederação apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar estadual 420/08.

Os incisos reclamados (II e III do parágrafo 2º, artigo 54) atribuem gratificação de 33% aos professores públicos que comprovarem plena assiduidade, ressalvadas as faltas por motivo de doença, desde que o atestado médico seja ratificado pelo Núcleo de Perícia Médica da Secretaria de Administração. A legislação também prevê punição aos docentes com excesso de faltas.

A confederação explica que uma lei complementar anterior à atual estabelecia o pagamento de gratificação, mas não exigia condições específicas para poder recebê-la e nem punições. “A gratificação de incentivo não é gratificação de assiduidade.”

Quanto às punições autorizadas pela lei, os docentes alegam que o dispositivo não ressalvou outras modalidades de faltas justificáveis previstas em lei, como a falta para doação de sangue, para se alistar como eleitor e em razão de casamento ou luto. Além disso, afirmam que a lei não alude à necessidade de abertura de processo administrativo em casos de inassiduidade, que é uma falta disciplinar. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.

ADI 4.025

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