Segurança máxima

STJ pede dados à Vara para decidir transferência de Beira-Mar

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19 de fevereiro de 2008, 19h31

A Vara de Execuções Penais fluminense terá de se manifestar sobre o pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar para que o Superior Tribunal de Justiça decida se o réu pode ou não cumprir pena no Rio de Janeiro. A determinação, da 5ª Turma do STJ, ocorreu após a defesa de Beira-Mar ajuizar pedido de Habeas Corpus para pedir a transferência.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal por conter irregularidades no procedimento que prorrogou o prazo de permanência do réu no sistema penitenciário federal e culminou com a sua transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS). Apontou violação do artigo 5º da Resolução 557/07, do Conselho de Justiça Federal, que exige, para a referida prorrogação, caráter excepcional e solicitação motivada do juízo de origem.

Sustentou, ainda, o risco gerado à vida do paciente com a transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS), por ele ter inimigos na região. Segundo a defesa, é possível o cumprimento da pena no Rio de Janeiro, o que favoreceria a própria Justiça, sendo “público e notório que, em matéria de segurança máxima, nenhuma unidade federativa sobrepuja as unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro”.

Segundo o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, o Habeas Corpus merece ser conhecido em parte, apenas em relação à prorrogação da custódia de Beira-Mar no sistema penitenciário federal e à sua transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS).

Com a definição do juízo de origem, Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, os autos da execução devem ser a ele remetidos para que originariamente se manifeste sobre a permanência do paciente no presídio Federal de Mato Grosso do Sul, solicitando à unidade prisional a documentação que se fizer necessária.

Novo pedido

Está aguardando julgamento, do ministro relator Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ, um novo Habeas Corpus em favor de Beira-Mar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou o pedido de desaforamento (transferir processo de um foro para outro).

Beira-Mar foi denunciado por ter comandado, mediante conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial, a execução de Michel Anderson do Nascimento Santos.

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