Briga entre operadores

Procurador não deve medir advocacia com a sua própria régua

Autor

  • Sergei Cobra Arbex

    é advogado criminalista sócio do escritório Cobra Arbex Advogados Associados conselheiro seccional vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e corregedor do Tribunal de Ética da OAB-SP

19 de fevereiro de 2008, 15h49

Os impropérios ditos pelo chefe do Ministério Público de São Paulo, acerca do procedimento da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, podem causar perplexidade, até pela responsabilidade que o cargo alcança o procurador Rodrigo Pinho, mas a mim não causa surpresa.

De fato, sempre defendi que o problema do panorama de agressões à advocacia é cultural, portanto, de longa data e fortemente enraizado na sociedade e na dita família forense, quase inexistente na prática, pelo menos no que diz respeito à advocacia.

A OAB é sempre festejada como instituição, principalmente nos momentos políticos adversos do país e nas demandas sociais importantes, mas na proteção do direito de defesa e do seu único operador, o advogado, sempre é bombardeada e sabotada por todos aqueles com visão míope de Justiça ou pouco afeitos ao Estado Democrático de Direito.

A conscientização para os direitos dos advogados sempre encontrou um ambiente jurisdicional hostil e deficiente — às vezes até mesmo na sua própria classe —, logo desestimulante para o advogado ofendido e, ao mesmo tempo, altamente incentivador de práticas abusivas de toda ordem, ostensivas ou veladas — voz de prisão por desacato, invasões de escritório de advocacia, desrespeito em salas de audiência etc.

A indispensável luta passada e presente da OAB originaram algumas conquistas, como a legítima e legal divulgação dos nomes das autoridades violadoras das prerrogativas profissionais, que inibiu práticas abusivas de algumas autoridades, que insistem em desrespeitar os advogados.

Daí por que se assiste, nos dias presentes, a uma estranha reação e histeria de representantes da Justiça, quanto à mera ameaça de aplicação eficiente do nosso Estatuto da Advocacia — lei federal — e quanto à tomada de consciência do advogado corajoso e moderno.

Deste diagnóstico não destoa o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, que não bastasse afirmar, numa cerimônia a portas fechadas, que os procedimentos adotados pela seccional paulista da OAB em defesa das prerrogativas profissionais são facistas e marcathistas, em nota posterior e refletida, confirmou sua convicção de outrora.

O procedimento de desagravo, que resulta numa relação de autoridades agravantes das prerrogativas profissionais dos advogados, contempla direito a ampla defesa e contraditório, sem qualquer viés fascista. Tanto é assim, que diversas representações são arquivadas, justamente em razão da análise criteriosa e democrática de nossa entidade.

A postura do Procurador Geral de Justiça expõe às claras o seu pensamento e reforça a necessidade da nossa postura incansável e permanente para extirparmos de uma vez por todas, do nosso Judiciário, posicionamentos deste naipe.

Vamos ser claros e diretos, ou nos respeitam como partes integrantes e fundamentais da Justiça ou nossa reação não será a da acomodação, mas sim, da resposta intransigente e calibrada na medida da ofensa.

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  • é advogado criminalista, sócio do escritório Cobra Arbex Advogados Associados, conselheiro seccional, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e corregedor do Tribunal de Ética da OAB-SP

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