Protesto contra prisão

Em greve, advogados do Paquistão tentam parar a Justiça do país

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17 de fevereiro de 2008, 12h26

Em greve desde o dia 9 de fevereiro, os advogados do Paquistão protestam contra o governo militar de Pervez Musharraf e querem o retorno do presidente da Suprema Corte do país, afastado desde 2007, de sua função. Reportagem de Igor Gielow esnviado especial da Folha de S. Paulo ao Paquistão relata, neste domingo (17/2), o movimento de resistência dos advogados paquistaneses à ditadura militar instalada no país.

“Sabemos que é possível prejudicar algumas pessoas, mas Musharraf é um criminoso e esse sacrifício é pequeno”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Advogados da Suprema Corte do Paquistão, Mohammad Ikram Chaudhry. Ele estima que 90% dos 100 mil advogados deixaram de comparecer a cortes distritais, tribunais superiores e à Corte Suprema. Ikram afirma que os advogados que não aderiram à greve são traidores.

Um advogado criminalista no país, recebe cerca de R$ 14 mil em seis meses para defender uma pessoa em caso de homicídio. Segundo o secretário-geral da Associação de Advogados de Islamabad, Riasat Ali Azad, com a paralisação o serviço ficou mais caro.

Já o ex-ministro de Assuntos Parlamentares Sherafghan Niazi classificou o movimento como “tolo e arrogante”. Segundo ele, o movimento está fazendo política e quem está pagando por isso são os mais pobres.

Histórico

O conflito entre o governo e o Judiciário começou a ganhar proporções quando, pela primeira vez no país, um presidente afastou o chefe da Suprema Corte, Iftikhar Muhammad Chaudhry, em março de 2007. Em junho, em decisão da própria corte, Chaudhry foi reconduzido ao cargo.

Em novembro, o presidente do Paquistão declarou estado de emergência e suspendeu a Constituição. O presidente da Suprema Corte invalidou a decisão de Musharraf e acabou sendo preso com outros sete membros do órgão. Como vários advogados, Chaudhry está sob prisão domiciliar.

Musharraf suspendeu os direitos constitucionais ao tomar o poder, em 1999, e, no ano seguinte, determinou que os juízes obedecessem à Ordem Provisória Constitucional, uma espécie de medida provisória para o Judiciário.

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