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TRE mineiro marca para dia 6 de abril eleições em Ipiaçu

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15 de fevereiro de 2008, 23h00

As eleições para os cargos de prefeito e vice na cidade de Ipiaçu, no Triângulo Mineiro, vão acontecer no dia 6 de abril. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aprovou, na quinta-feira (14/2), Resolução que fixa nova data para as eleições.

As novas eleições foram determinadas depois que o TRE mineiro confirmou, em novembro de 2007, os diplomas do prefeito, Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e do vice-prefeito, Wagner Ramalho Silva (PSDB), por compra de votos nas eleições municipais de 2004. Os eleitos haviam sido cassados pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis (a qual pertence o município), em junho de 2007.

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo TRE-MG, estarão aptos a participar das novas eleições em Ipiaçu todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no TSE.

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão feitas de 27 de fevereiro a 4 de março de 2008. O prazo para a entrega, no cartório da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, do requerimento de registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice termina às 19h do dia 7 de março de 2008.

Conheça o caso

Em 7 de novembro de 2007, por unanimidade, o TRE mineiro confirmou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Ipiauçu, por compra de votos nas últimas eleições municipais. Na mesma sessão, foi determinada a marcação de novas eleições, após a publicação da decisão sobre a cassação. Foi também aplicada aos eleitos uma multa de R$ 1 mil pela compra de votos.

Os eleitos já haviam sido cassados pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, em junho de 2007, quando o presidente da Câmara Municial, Valderico Pereira de Andrade, assumiu a chefia da prefeitura local. Segundo o relator do processo no TRE, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, as provas documentais e testemunhais do caso não deixaram dúvidas quanto ao oferecimento de dinheiro, por meio de cheques, para a compra de votos. Ficou contundentemente provada a existência de prática ilícita do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, bem como da conduta abusiva prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90.

O primeiro suplente de vereador Roque Iremar da Silva, coordenador da campanha de Elizeu, também teve o diploma cassado. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, também opinou pela confirmação da cassação dos eleitos. Os 1.690 votos obtidos por Elizeu, de um total de 3.179 votos válidos, foram anulados com a decisão. Como a chapa eleita obteve mais de 50% dos votos válidos da eleição, foi aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições quando mais da metade dos votos do pleito é anulada.

Desde 2004, 22 prefeitos foram cassados pela Justiça Eleitoral mineira, 17 já foram afastados e cinco ainda continuam no cargo.

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