Direito de greve

Advogados públicos exigem respeito do governo federal

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15 de fevereiro de 2008, 23h01

Enquanto de um lado o governo federal envia ao Congresso Nacional a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos servidores públicos à sindicalização e define métodos de negociação coletiva regulamentando a greve, de outro lado descumpre tratos formalizados e chega a ameaçar corte de ponto dos servidores que em movimento paredista exigem nada mais que o cumprimento de um acordo firmado depois de muita negociação.

Apesar de já ter sido assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a mensagem da OIT passa ainda pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, de onde deve ser proposta uma regulamentação específica.

Considerando a aprovação inicial da convenção pela presidência da República, por que então os advogados públicos federais tiveram que recorrer à Justiça para garantir seu direito constitucional de greve? Afinal de contas, o governo federal considera importante, ou não, o direito de greve? E se a Justiça e a Constituição amparam um movimento de paralisação, em que se ampara o governo quando simplesmente suspende o cumprimento de um acordo coletivo salarial firmado livre e espontaneamente com as entidades de classe representativas dos advogados e defensores públicos federais?

Legalidade da Greve

O movimento paredista, que completa 30 dias nesta sexta-feira (15/2) e parece não ter prazo para terminar, em razão da falta de avanço nos entendimentos, deparou-se na sua primeira semana de paralisação com uma nota da Advocacia-Geral da União que condenava a greve e ameaçava cortar o ponto dos servidores que aderissem ao movimento.

Apesar de o movimento paredista ter sido considerado ilegal pela 16ª Vara da Justiça Federal, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou legal a greve da advocacia pública federal. A liminar concedida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz invalidou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal.

A edição impressa do jornal Correio Braziliense de 15 de fevereiro demonstra claramente a dubiedade das ações governamentais em relação à greve, e mais especificamente, à da advocacia pública federal. Na mesma página (caderno Economia, página 12) explica detalhadamente como o governo federal tem utilizado a Convenção 151 da OIT como moeda de troca para amenizar as críticas dos sindicatos à proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. E trata ainda da decisão da assembléia realizada na quinta-feira (14/2) pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública, que resultou em medidas a serem tomadas caso o governo insista em ignorar a necessidade de cumprir com o acordo de reajuste salarial dividido em um período de três anos.

A Assembléia contou com a participação de mais de 300 advogados públicos federais, incluindo caravanas de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Goiás, Pernambuco, Piauí e Pará. Notou-se que as categorias estão unidas e descontentes com o tratamento dispensado pelo governo para com a advocacia pública federal e que, por mais que acreditem que quanto menos durar a greve melhor será para o país, têm a certeza de que o fortalecimento do movimento paredista na advocacia pública federal é necessário, principalmente em face do desinteresse do governo em honrar o compromisso firmado com a classe.

O acordo com a advocacia pública federal está assinado, sacramentado: a classe exige do governo respeito. E mais: não só os membros das carreiras jurídicas, mas a própria instituição — a Advocacia-Geral da União — devem ser tratadas com seriedade.

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