Servidor público removido por concurso tem direito a ajuda de custo para si e dependentes. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma assegurou para um procurador da República, além da ajuda de custo por causa da remoção, indenização pelas passagens e transporte dos móveis e bagagem.
O procurador da República foi inicialmente lotado em Ribeiro Preto (SP). Prestou concurso de remoção e foi transferido para o Distrito Federal. A União se negou a arcar com os gastos da viagem. O procurador entrou, então, com a ação.
A União argumentou no TRF-1 que a Lei Complementar 75/93 não dispõe sobre qualquer possibilidade de pagamento para a remoção por concurso, mas apenas para remoção de ofício.
O relator, juiz federal convocado Iran Velasco Nascimento, explicou que a remoção ocorre em benefício do serviço público porque é levada a efeito para atender esta necessidade. De acordo com Nascimento, mesmo no caso dos autos, o fato de a remoção acontecer por causa de um concurso não descaracteriza nem anula o interesse público. Por isso, a ajuda de custo é devida.
Processo 1998.0100.20.988-2/RO