Doação legal

TSE volta atrás e aprova contas da campanha da reeleição de Lula

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15 de fevereiro de 2008, 13h37

A Lei das Eleições proíbe que concessionárias de serviço público façam doações para campanhas eleitorais. No entanto, empresas que tenham licença e autorização para prestar determinado serviço público não se enquadram nessa proibição. O entendimento foi usado pelo Tribunal Superior Eleitoral para aprovar, nesta quinta-feira (14/2), as contas do comitê da campanha à reeleição do presidente Lula, que tinham sido rejeitadas em 2006.

O tribunal aceitou um recurso do PT e concordou que a empresa Deicmar poderia ter doado R$ 10 mil à campanha porque tem licença para prestar serviço público e não pode ser considerada uma concessionária.

Essa norma, segundo o relator Gerardo Grossi, é restritiva “e não pode ser estendida a uma licenciada para explorar o serviço”. O ministro explicou que, no caso, a doação da empresa Deicmar ao PT foi feita no dia 10 de novembro de 2006. Nessa data, segundo ele, a empresa era licenciada para atuar como empresa aduaneira.

“É bem verdade que para se obter licença para operar um centro logístico aduaneiro, a empresa deve atender a disposições estabelecidas na Medida Provisória 320. No caso da empresa, no dia 9 de novembro de 2006, essa empresa obteve licença especial para continuar operando seus centros logísticos. Essa prorrogação de licença deixa certo que aquelas condições constantes na Medida Provisória 320 foram atendidas”, afirmou.

A Medida Provisória 320, entre outras disposições, estabelece novas formas de o governo federal receber ressarcimento pelos serviços aduaneiros extraordinários que vierem a ser prestados nas atividades e procedimentos de desembaraço aduaneiro feitos nos Despachos Aduaneiros praticados pela fiscalização.

De acordo com o relator, a empresa Deicmar não se enquadra nos casos em que a Lei das Eleições estabelece que não pode haver doação. Segundo o ministro, “as concessões e permissões que hoje estão altamente condicionadas são atos administrativos submetidos a uma legalidade estrita. Já as autorizações e licenças são atos administrativos de acentuada discricionalidade. Essas, mais do que aquelas, deveriam constar do rol legal de proibições. Mas não posso julgar com a lei que gostaria de ter. Antes, devo julgar com a lei que tenho”.

No julgamento, o TSE, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração ajuizado pelo Comitê com pedido de reconsideração e, por maioria, o acolheu na forma do voto do relator. Vencidos os ministros Marco Aurélio e José Delgado. Votaram com o relator os ministros Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ari Pargendler.

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