Por merecimento

Supremo confirma escolha de desembargador por merecimento

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14 de fevereiro de 2008, 23h01

O Supremo Tribunal Federal determinou que se continue o processo para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O governado Blairo Maggi (PR) entrou com uma Suspensão de Segurança contra uma liminar do próprio tribunal que suspendia o processo.

A controvérsia começou quando um grupo de juízes de Mato Grosso impetrou Mandado de Segurança e conseguiu suspender o concurso em novembro. Eles discordam da regra que limita o número de concorrentes nas promoções por merecimento. Pela norma, só podem concorrer juízes que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade da última entrância.

Em janeiro, quando exercia a presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes havia dado uma liminar a favor do governo estadual. Para o ministro, a Resolução 4, do TJ-MT, que regulamenta a matéria, apenas reproduziu regra do Conselho Nacional de Justiça na Resolução 6/2006. A norma do CNJ foi fundamentada pelo artigo 93, inciso II, alínea b e inciso III.

Ao julgar o Agravo de Instrumento, ajuizado pelos juízes de MT, nesta quinta-feira (14/2), a ministra Ellen Gracie, do presidente do STF, defendeu a manutenção da decisão de Gilmar Mendes. “Os agravantes não lograram informar, ou mesmo ilidir os fundamentos adotados por Gilmar para deferir o pedido de suspensão formulado pelo Estado de Mato Grosso”, afirmou a ministra. Com base na liminar de Gilmar Mendes, o Tribunal já elegeu, por merecimento, o juiz Carlos Alberto Alves da Rocha na segunda-feira (11/2).

“Constato que o Estado requerente demonstrou, de forma inequívoca, a situação configuradora de grave lesão à ordem pública, consubstanciada no fato de que a decisão impugnada impede a aplicação de resolução do CNJ , o que certamente inibe o exercício de suas atribuições constitucionais”, afirmou a ministra relatora.

A ministra sugeriu que os autores do recurso estavam, na verdade, atacando não a resolução do TJ de Mato Grosso, mas a do CNJ, que já é objeto de duas ADIs.

“Por via oblíqua tentam os agravantes, portanto, contornar diretrizes fixadas pelo CNJ, o qual, entendo, ao editar a Resolução 6, agiu dentro do âmbito de sua competência, com objetivo de zelar pela observância da impessoalidade e da máxima objetividade na escolha dos juízes que irão compor a lista de promoção, por merecimento, ao cargo de desembargador”, afirmou ela.

Ao discordar da maioria, o ministro Marco Aurélio disse que a Emenda Constitucional 45 manteve exigências rigorosas para promoção do juiz de primeira entrância, mas afrouxou esse rigor quanto ao acesso aos TJ. O ministro Carlos Ayres Britto também votou contra.

SS 3.457

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