Sem munição

Portar arma sem munição, mas com numeração raspada, é crime

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14 de fevereiro de 2008, 23h01

Portar arma com numeração raspada é crime, independente de a arma estar com ou sem munição. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram Recurso Ordinário em Habeas Corpus a Osman Leandro Ferreira Cardoso. Ele foi preso em Samambaia (DF) com um revólver Taurus calibre 32, sem munição e com o número de série raspado.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os fatos descritos desde o primeiro momento, na denúncia, apontam que Cardoso foi preso e condenado por infringir o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 16, da Lei 10.826/03 (Lei do Desarmamento), que trata do porte de arma com numeração ou identificação adulterada. Segundo a ministra, o dispositivo prioriza a função estatal da circulação das armas de fogo existentes no país, e não apenas a incolumidade pública.

O julgamento foi iniciado em outubro de 2007, mas interrompido para que os ministros fossem informados sobre o cumprimento da pena pelo condenado, que poderia levar ao arquivamento do pedido por perda de objeto. Após tomarem conhecimento de que Cardoso possui várias condenações e que só após cumprir os mais de 12 anos de pena por vários outros crimes (formação de quadrilha, estelionato e roubo qualificado) é que passará a cumprir esta sentença, de três anos e três meses, os ministros retomaram o julgamento e negaram o recurso.

A tese da defensoria pública era a de que não pode haver condenação por porte ilegal de arma de fogo se ela estiver sem munição e quando esta estiver fora do alcance do acusado.

RHC 89.889

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