Escândalo dos precatórios

MPF paulista recorre e pede aumento da pena de Celso Pitta

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15 de fevereiro de 2008, 13h57

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão que condenou o ex-prefeito e então secretário da Fazenda da gestão Maluf, Celso Pitta, e o ex-coordenador municipal da dívida pública, Wagner Baptista Ramos, por crimes funcionais cometidos no caso que ficou conhecido como o “escândalo dos precatórios”.

Pitta e Ramos foram condenados, cada um, a 4 anos e 4 meses de detenção pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município sem autorização legal. Os dois foram absolvidos do crime de falsidade ideológica. O juiz Márcio Rached Millani, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, entendeu que a falsidade ideológica foi o “delito meio” para atingir “o fim” — no caso, o desvio de verbas públicas na gestão Maluf.

Para o procurador da República André Libonati, autor da Apelação, Pitta e Ramos devem ser condenados também, por seis vezes, pelas falsificações, já que o ex-secretário e o ex-coordenador enviaram documentos falsos ao Senado e ao Banco Central do Brasil, no ano de 1994, para conseguir autorização para a emissão de mais títulos da dívida pública para o município.

Libonati afirmou que a decisão “dá azo a flagrantes injustiças, pois, muitas vezes, acaba-se punindo o agente por um delito cominado com pena menor em detrimento de um delito cuja pena é superior, como, aliás, ocorre nos presentes autos!”. Além disso, ao punir apenas os crimes funcionais, a Justiça deixaria de considerar a fé pública de um documento e sua importância, afirma o MPF.

Para o procurador da República, ignorar as seis falsificações supostamente cometidas pelos acusados acarreta uma situação jurídica inaceitável. Somente pelas seis falsificações, o MPF estima que Pitta e Ramos poderiam ser condenados a até 8 anos e 4 meses de reclusão. A Apelação será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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