Perda de prerrogativa

Ação contra ex-senador Leonel Pavan será remetida para TJ-SC

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15 de fevereiro de 2008, 18h09

A Ação Penal que o ex-senador Leonel Pavan (PSDB-SC) responde por desvio de verbas públicas e peculato será remetida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Pavan é acusado de desvios de verbas públicas, contratação sem licitação e peculato, quando era prefeito de Balneário Camboriú (SC).

A ação terá de ser julgada pelo TJ catarinense porque Pavan perdeu o foro privilegiado por prerrogativa de função. Pavan exerce o cargo de vice-governador do estado de Santa Catarina. Assim, o juízo competente para a apreciação da matéria é o TJ de Santa Catarina.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já consolidou o entendimento segundo o qual com a perda do mandato eletivo pelo investigado cessa a competência penal originária do STF para apreciar e julgar autoridades com prerrogativa de foro ou de função. Isto porque o Plenário, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 84 do Código de Processo Penal, extinguiu o foro por prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos públicos e mandatos eletivos.

Foram denunciados na mesma ação Júlio Cezar Lorensatto Ferreira, à época secretário de administração do município, e sua mulher.

Gilmar Mendes constatou que Leonel Pavan não exerce mais o mandato de senador da República desde janeiro de 2007, em razão da renúncia. “Conclusivamente, é forçoso reconhecer, nesse ponto, que o Supremo Tribunal Federal não mais detém competência para processar e julgar o investigado, nos termos do artigo 102 da CF”, decidiu.

AP 413

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