Propaganda irregular

Edson Vidigal tenta reverter condenação por propaganda irregular

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14 de fevereiro de 2008, 9h44

O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Edson Vidigal e o PSB recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do ministro Carlos Ayres Britto. Vidigal pede para que o TSE analise o Recurso Especial em que ele questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que o condenou por crime de propaganda fora de época.

Candidato ao governo do Maranhão nas eleições de 2006, Edson Vidigal foi denunciado pelo PTN por ter participado do programa partidário do PSB, no dia 1º de maio de 2006, um pouco antes de deixar o cargo de presidente do STJ.

O programa foi usado para narrar a trajetória do candidato. Vidigal foi mostrado como alguém que enfrentou a pobreza e a fome com muito trabalho, estudo e dignidade. E ainda: que lutou contra o regime militar. No programa, ele dizia: “Eu vim para mostrar que não estou atrás de honra, de funções, não estou atrás de poder. Meu compromisso de vida sempre foi com nosso estado, e com nosso estado nós e vamos continuar por ele a trabalhar.”

Fundamentos

O Agravo de Instrumento foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto por “não refutar os fundamentos jurídicos em que se assentou a decisão impugnada”. De acordo com o ministro, a segunda instância analisou profundamente as provas para concluir pela existência de propaganda eleitoral extemporânea. Segundo ele, para negar o acórdão regional, seria necessário o reexame das provas, “o que é inviável por meio de Recurso Especial, conforme as Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal”.

Edson Vidigal e o PSB sustentam, no entanto, cerceamento de defesa e extrapolação dos limites do pedido do TRE.

O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O TRE entendeu ter havido propaganda antecipada “realizando promoção pessoal com desígnio de sugestionar o eleitor a dar-lhe seu voto”. Após a rejeição de Embargos de Declaração, o TRE não admitiu o Recurso Especial porque a questão só poderia ser discutida por meio de Recurso Extraordinário. O caso foi parar no TSE. O ministro Britto negou o pedido e Vidigal recorreu novamente.

AG 8.079

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