Álcool e estrada

Supremo mantém proibição de venda de bebida em estrada

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14 de fevereiro de 2008, 14h31

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar apresentado pela Churrascaria Gaúcha Romani II contra a Medida Provisória 415/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito esclareceu que a MP e o Decreto Presidencial 6.366 são normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Este é o primeiro pedido sobre o tema que chega ao Supremo Tribunal Federal. No Mandado de Segurança, o advogado da churrascaria afirma que a medida do governo é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.

Segundo ele, as empresas situadas às margens das rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país. O advogado afirmou que a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.

MS 27.133

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