Critério afastado

Regra para concorrer a cargo no TRE paulista é alterada

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14 de fevereiro de 2008, 14h07

Está afastado o critério de produtividade como condição para magistrado concorrer a cargo no Tribunal Regional Eleitoral paulista. A alteração foi feita, na quarta-feira (13/2), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que mudou a regra estabelecida em Resolução. Pela norma, todos os membros da magistratura paulista podem concorrer aos cargos do TRE.

A tradição da magistratura paulista era a de indicação interna para o preenchimento desses cargos, o que desafiava o critério da impessoalidade. Agora, todos os desembargadores ou juízes de entrância final podem concorrer.

A proposta original tinha sido apresentada ao Órgão Especial pelo desembargador Ivan Sartori, em dezembro. O pedido foi rejeitado, com o argumento da urgência da eleição. Sartori reapresentou a matéria uma sessão depois da rejeição de sua proposta. A Resolução foi aprovada por unanimidade. Depois sofreu alteração.

A proposição também sofreu duas alterações, por sugestão do atual presidente do TRE, desembargador Marco César: convocação anterior ao término do mandato bienal e restrição, na classe juiz de direito, aos magistrados de entrância final.

A votação acontecerá em sessão secreta. A outra novidade será a votação pelo Plenário Constitucional do Tribunal de Justiça e não apenas pelo Órgão Especial, mas decisão do CNJ no PCA 260 ainda impede outras atribuições ao Pleno que não a eleição do Conselho Superior da Magistratura e dos membros do Órgão Especial.

Os TREs são tribunais federais, mas a direção é ocupada por desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. Os magistrados estaduais ocupam os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Esses dois últimos cargos acumulados por um só desembargador.

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