Quinto da discórdia

OAB afirma que não mudará lista para ministro do STJ

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14 de fevereiro de 2008, 16h45

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça para a vaga de ministro pelo quinto constitucional. Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ.

“Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”, afirmou Britto.

Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.

Na próxima segunda-feira (18/2), o Conselho Federal da OAB se reunirá para debater o assunto. Para Britto, os advogados deverão adotar as medidas “para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais”.

Lista rejeitada

Na terça, nenhum dos seis candidatos a ministro pelo quinto constitucional obteve os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula, a quem cabe indicar um dos três. O candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu nove indicações.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.

Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (máximo de nove votos); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (oito votos); Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (seis votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (seis votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (seis votos) e Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (cinco votos). Segundo a ata, na primeira votação, dos 84 votos válidos, 44 foram em branco. Na segunda, os brancos aumentaram para 48 e na terceira para 54.

Leia da entrevista de Cezar Britto divulgada pela OAB

Como a OAB recebeu a decisão dos ministros do STJ?

Britto — Primeiro, é de se registrar que o STJ, por unanimidade, reconheceu que a relação apresentada pela OAB preencheu todos os requisitos constitucionais — especialmente o notório saber jurídico e conduta ilibada. Não tendo havido restrições técnicas, conforme deixa clara a ata da sessão, a perplexidade somente aumentou. E cabe a quem criou essa situação vir a público, por meio de seu presidente, Barros Monteiro, prestar os esclarecimentos. É um fato sem precedentes. Por parte da OAB, a questão está devidamente esclarecida. Os candidatos estão aptos a exercer o honroso cargo de ministro, sendo que, só para ilustrar, um dos candidatos, o advogado Roberto Freitas Filho, já tinha sido escolhido em lista tríplice anterior, em dia 10 de maio de 2006, elaborada pelos mesmos ministros e que foi encaminhada ao presidente da República.

A OAB admite mudar a lista?

Britto — Não. Essa é uma hipótese completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ. A lista se consolidou pelo próprio reconhecimento do STJ de que os candidatos preenchem os requisitos constitucionais, conforme a ata da sessão, publicada no site da OAB. Entender que a vontade pessoal de um ou vários magistrados pode determinar quem deve entrar ou não em uma lista do quinto constitucional, é o mesmo que dizer que a vaga constitucional pertence à magistratura — e não aos advogados. O papel de qualquer tribunal é, nos termos da Constituição, o de apenas formalizar a lista tríplice, somente podendo rejeitar nomes apresentados pela OAB se não preenchidos os requisitos de idade mínima de 35 anos, tempo de exercício da profissão mínimo de dez anos, notório saber jurídico e conduta ilibada. O que não se aplica ao caso.

O que será feito?

Brito — A decisão formal será dada pelo Conselho Federal, que se reunirá na segunda-feira, até porque fora ele quem aprovara a lista, em sessão histórica que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho. Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a rigorosas sabatinas pelos conselheiros.

É cabível ação judicial?

Britto —É evidente que o Conselho Federal adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu próprio regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice.

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