Processo complexo

Preso há mais de 400 dias não consegue liberdade no STF

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13 de fevereiro de 2008, 15h10

O comerciante de Campinas (SP), Sérgio Adriano Simion, deve continuar preso preventivamente. Ele é acusado de integrar uma quadrilha associada ao tráfico de drogas. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou liberdade ao réu preso na Operação Kolibra, da Polícia Federal. Durante as investigações, a PF já apreendeu mais de três toneladas de cocaína.

A defesa alegou que o comerciante estava preso há mais de 400 dias e que ainda não foi feito ato da instrução criminal. Para a defesa, isso configura excesso de prazo. Ela citou o Pacto de São José da Costa Rica — do qual o Brasil é um dos signatários. O Pacto garante a todo acusado, principalmente preso, o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável.

Ao negar o pedido, o ministro Menezes Direito disse que o decreto de prisão preventiva atende todas as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal. Consta na Lei que a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Para Menezes Direito, está “clara a complexidade deste processo, que envolve 125 prisões, 900 mil interceptações telefônicas e apreensão de mais de três toneladas de drogas, de acordo com as informações do Ministério Público”. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto acompanharam o voto. O ministro Marco Aurélio votou contra essa decisão.

Marco Aurélio, relator do caso, votou pela concessão do HC. Para ele, o prazo razoável do processo deve ser analisado de forma objetiva. “O Estado deve se aparelhar para julgar em tempo minimamente razoável os processos, principalmente de réus presos”, ressaltou ele.

HC 92.729

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