Inquérito arquivado

Acusação sem provas dá direito a indenização por danos morais

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11 de fevereiro de 2008, 9h54

O Center Castilho está obrigado a indenizar, por dano moral, um promotor de vendas acusado do furto de uma ducha na loja da empresa de materiais de construção, localizada em São Bernardo do Campo. A acusação foi feita à Polícia pela direção da loja. No final da investigação, nada ficou provado contra a vítima e o inquérito policial foi arquivado pelo juiz a pedido do Ministério Público.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o Center Castilho pagar indenização no valor de R$ 20 mil à vítima da falsa acusação. A empresa de materiais de construção já recorreu da decisão.

“Não há dúvida que o ato praticado pela apelada [Center Castilho], revela grave imprudência, ou leviandade inescusável, pois apesar de ser legítimo o fato de noticiar às autoridades policiais a ocorrência de furto, agiu de forma temerária e abusiva, ao acusar expressamente o apelante”, afirmou o relator do recurso, Luiz Antônio Costa.

O fato aconteceu em outubro de 2004, quando a vítima visitou a loja. Naquela data, a empresa descobriu que houve o furto de uma ducha higiênica. A acusação contra o promotor foi feita pela empresa depois de analisar as imagens gravadas pelo circuito interno de câmeras. A direção da loja identificou o promotor de vendas como o possível responsável pelo furto.

A denúncia foi levada à Polícia, com o nome e endereço de trabalho do promotor de vendas. A vítima foi abordada no emprego e conduzida à delegacia para prestar depoimento. A investigação durou dois anos e meio e ao final a conclusão foi pelo arquivamento da denúncia por falta de provas.

O promotor de vendas, então, entrou com ação de indenização por danos morais. Em primeira instância, a juíza Fabiana Feher Recasens Vargas, de São Bernardo do Campo, julgou a ação improcedente.

O autor apelou ao Tribunal de Justiça paulista. Sustentou que foi acusado falsamente. E mais: alegou que foi vítima de arbitrariedade e injustiça e que, por causa disso, tratado com desprezo e desconfiança, sendo atingido em sua dignidade. O promotor de vendas pediu indenização correspondente a 500 salários mínimos.

A empresa reafirmou a acusação feita à Polícia e disse que o promotor de vendas buscava ganhar na Justiça indenização por crime que cometeu. Disse que apenas cumpriu seu dever de informar às autoridades a prática do delito em sua loja.

A turma julgadora entendeu que cabe indenização ao promotor de vendas, que passou por situação vexatória causada pela atitude da empresa ao acusá-lo de furto.

“No caso dos autos, analisando-se os elementos da inicial, o fundamento da pretensão do apelante [promotor de vendas], está na ação da apelada [Center Castilho] que provocou a investigação, ou seja, prática de denunciação caluniosa que se define como sendo falsa imputação de fato definido como crime”, afirmou o relator.

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