Fato novo

TSE vai definir se é válida ação para revisar contas de campanha

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9 de fevereiro de 2008, 23h00

O deputado estadual José Ricardo Franco Montoro (PSDB-SP) apresentou defesa no recurso que o Ministério Público Eleitoral move no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que extinguiu o pedido de revisão das contas de campanhas do deputado nas eleições de 2006.

De acordo com o MPE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo extinguiu a ação contra o deputado pouco antes de o TSE ter reconhecido como ilegal a doação que a Deicmar S.A. fez para o comitê financeiro nacional do PT. Esta mesma empresa foi autora de uma doação de R$ 10 mil para Franco Montoro. O TSE considerou que a Deicmar não poderia fazer doação porque é concessionária de serviço público. A empresa, administradora da Porto Seco/Santos IV.

Tendo em vista o fato novo, o MPE alega que passou a rever as contas de campanha dos candidatos eleitos em São Paulo, entre eles, Franco Montoro. O Tribunal Regional negou a revisão das contas por suposta inadequação do meio processual. Daí o MPE ajuizou pedido de Mandado de Segurança no TSE.

Na defesa, Montoro diz que a ação foi ajuizada depois de decorrido o prazo de 180 dias estabelecido no artigo 43 da Resolução 22.250 do TSE, segundo o qual os candidatos devem manter os documentos fiscais da campanha eleitoral. Ele destaca que a doação sempre constou na sua prestação de contas e que, desta forma, o MPE não poderia alegar fato novo para justificar nova ação para a Justiça Eleitoral reapreciar a prestação de contas.

RMS 558

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