Regras para votar

Eleições em Caldas Novas são questionadas no STF e TSE

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9 de fevereiro de 2008, 23h01

O PHS entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar resoluções que definiram as regras para a eleição fora de época no município de Caldas Novas (GO). Segundo o partido político, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás fere normas constitucionais.

Uma das resoluções estabelece que só os eleitores que estavam aptos a votar em 3 de outubro de 2004 poderão participar desta nova eleição, em 17 de fevereiro. O PHS alega que, em nenhum estatuto partidário, exige-se que o eleitor possua título com carência de tempo. E, segundo o artigo 14 da Constituição, a soberania popular deve ser exercida pelo voto direto e secreto, “com valor igual para todos”.

Outra resolução do TRE determinava a realização de eleições indiretas para o dia 28 de setembro de 2007, canceladas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no Mandado de Segurança apresentado pelo terceiro colocado em 2004 (MS 3.649).

As eleições municipais realizadas em 3 de outubro de 2004 foram anuladas por denúncia de compra de votos e o presidente da Câmara Municipal, Sargento Arlindo, tomou posse como chefe do Executivo, de acordo com a lei. Agora, oito meses antes das eleições municipais de outubro de 2008, a cidade elegerá um prefeito para cumprir um mandato provisório.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou os mandatos de Magda Mofatto Hon (prefeita) e Silvânia Fernandes (vice), em fevereiro de 2007. Elas recorreram da decisão e conseguiram permanecer nos cargos até junho do mesmo ano, quando a corte regional convocou o segundo colocado nas eleições, José Araújo Lima (PPS), para assumir o cargo.

Em agosto, a juíza da 7ª Zona Eleitoral do município, Telma Aparecida Alves Marques, julgou procedente a ação de impugnação do mandato de José Araújo Lima e o condenou por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Motivo: distribuição de gasolina a eleitores e utilização da Rádio Tropical, de sua propriedade, para divulgar a candidatura.

O Ministério Público Eleitoral em Goiás pediu a cassação do diploma do então prefeito municipal e declaração de inelegibilidade por três anos. O pedido foi julgado procedente. Cassado o diploma do segundo colocado na eleição em Caldas Novas, o presidente da Câmara Municipal, Arlindo Luiz Vieira (PR), tomou posse como prefeito interino do município. Ele foi o terceiro ocupante do cargo de prefeito desde a eleição, em 2004.

Em sessão extraordinária feita no dia 7 de janeiro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou Resolução que fixou a data e definiu as instruções das novas eleições diretas para prefeito e vice-prefeito do município de Caldas Novas, no dia 17 de fevereiro.

Suspensão das eleições

Um outro pedido de suspensão das eleições em Caldas Novas (GO) foi ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral. Desta vez foi o próprio município, onde a prefeitura é ocupada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Arlindo Vieira (PR), que solicitou a suspensão do pleito.

Os advogados da Prefeitura alegaram que as novas eleições vão levar a mais uma mudança na administração municipal prejudicial à gestão pública local e assinalaram que o entendimento do TSE é no sentido de se evitar “sucessivas alterações na condução da municipalidade”.

Nesse pedido, os advogados do município sustentaram que há “justo receio” de que após mais uma eleição nova mudança administrativa possa ocorrer. “É que inexistindo trânsito em julgado do acórdão que determinou a realização do novo pleito sob a forma direta — sequer houve a publicação —, a medida pode ser questionada e, ao menos em tese, invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmaram.

ADI 4.018 e MS 3.694

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