Direito de vender

Entidade questiona proibição de venda de bebidas nas estradas

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8 de fevereiro de 2008, 17h29

A Confederação Nacional do Comércio ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do país. A MP entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e vale para todos os estabelecimentos que estejam na faixa de domínio e tenham acesso direto à rodovia.

Para os estabelecimentos que descumprirem a norma, a punição é a aplicação de multas e até mesmo a suspensão da autorização para acesso à estrada.

Para a Confederação, a venda de bebidas alcoólicas é uma atividade lícita e a Medida Provisória viola o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência. De acordo com a ação, outra inconstitucionalidade está na forma como deve ser fiscalizada a aplicação da MP.

O artigo 3º da MP diz que caberá à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar os estabelecimentos. Para a CNC, conforme dispõe a própria Constituição Federal no artigo 144, a PRF não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas e muito menos para aplicar multas.

Os direitos individuais também seriam desrespeitados pela norma, alega a CNC. Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, a restrição não poderia atingir os passageiros dos veículos, principalmente dos ônibus.

A confederação também considera inadmissível que se impeça a venda para moradores das cidades vizinhas à estrada, que freqüentam esses estabelecimentos. Outra afirmação da CNC é a de que ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir o que consomem.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da MP 415/2008. E no mérito que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Até o dia 6 de fevereiro, 32 liminares em oito estados do país já suspenderam a Medida Provisória. A Polícia Rodoviária Federal ainda não sabe quantos estabelecimentos foram atingidos pelas liminares. Muitos pedidos foram apresentados por associações na Justiça Federal.

ADI 4.017

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