Acordo mútuo

Empregado que adere a PDV não pode ser reintegrado, afirma TST

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8 de fevereiro de 2008, 14h32

Empregado da Volkswagen que adere ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) não tem o direito à reintegração mesmo quando é detentor de garantia no emprego. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso ajuizado por um ex-funcionário contra a empresa e manteve decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.

De acordo com o processo, o autor, que tinha a função de funileiro, foi demitido em outubro de 1993. Ele cumpria jornada de trabalho das 14h55 às 23h36, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição e descanso.

Ao se desligar da empresa, ele ajuizou ação na Justiça comum. Alegou que estava com problema de saúde por causa da sua atividade profissional. Afirmou que fazia, durante toda a jornada de trabalho, movimentos repetidos, pois era responsável por reparos e montagens de lataria dos veículos fabricados pela empresa. Segundo ele, adquiriu, ao longo do contrato de trabalho, problemas nos ombros, cotovelos e punhos.

Por isso, solicitou na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo a reintegração ao emprego em função compatível com a seqüela da qual era portador. Alegou que não poderia ter sido demitido sem justo motivo porque uma das cláusulas da convenção coletiva da categoria assegurava ao empregado acidentado a garantia de emprego, sem prejuízo da remuneração anterior, enquanto perdurasse a incapacidade ou até a aposentadoria.

A Volkswagen foi condenada a reintegrá-lo, em função compatível com sua deficiência, e a pagar-lhe os salários correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas demais verbas.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Alegou que o trabalhador tinha aderido o Programa de Demissão Voluntária — PDV, e que uma de suas cláusulas autorizava a demissão de empregado detentor da garantia de emprego nos casos de acordo mútuo entre as partes. Os argumentos foram aceitos.

A segunda instância entendeu que a adesão ao PDV impede o reconhecimento da estabilidade e que o desligamento se dera por iniciativa do empregado, não se tratando, portanto, da hipótese de dispensa arbitrária.

O empregado recorreu ao TST, na tentativa de reformar a decisão. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não reconheceu a alegada contrariedade à jurisprudência e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para livrar a empresa de reintegrá-lo.

RR-887/2002-465-02-00.3

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