Porta fechada

Vereadora cassada por infidelidade pede mandato ao TSE

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7 de fevereiro de 2008, 20h23

Maria Vanda do Nascimento Costa, vereadora eleita em 2004 no município de Portel (PA), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja suspensa a sua cassação por infidelidade partidária. Seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O relator do pedido de Mandado de Segurança no TSE é o ministro Gerardo Grossi.

Ela foi eleita pelo PRTB e mudou para o PMDB em 21 de setembro de 2007, depois da data fixada pelo TSE na Resolução 22.610/07, que é 27 de março de 2007. Segundo decisão do TSE e do Supremo Tribunal Federal, quem mudou de partido depois dessa data perde o mandato.

No pedido de cassação, o PRTB alegou falta de justa causa para a mudança de partido e o TRE concluiu pela procedência do pedido de perda de mandato.

Em sua defesa, a vereadora cassada diz que o PRTB, depois do pleito de 2004, encerrou suas atividades no município. O presidente da comissão provisória do partido em Portel transferiu seu domicílio e fixou residência no Amapá. Ela sustenta que, em várias oportunidades, pediu ao diretório estadual para assumir a direção do partido em Portel e que todos os pedidos não foram atendidos. Assim, afirma, “não se está diante de um abandono oportunista da legenda”.

A vereadora argumenta ainda que a agremiação estava há quase três anos sem qualquer funcionamento na cidade e que negou à única vereadora eleita pela legenda o pedido de comandar a agremiação. Diz ainda que o TRE não permitiu a produção de prova oral em sua defesa nem a apresentação de documentos requisitados.

MS 3.698

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