Orçamento curto

STF permite que governo gaúcho parcele salários de servidor

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6 de fevereiro de 2008, 23h00

O servidor gaúcho Ener Duarte Fagundes terá de se contentar com o pagamento parcelado de seu salário. O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia determinado o pagamento integral da remuneração do servidor até o último dia do mês.

Ao decidir sobre o caso, a ministra Ellen Gracie observou que o estado gaúcho enfrenta dificuldades de conciliar o pagamento integral de suas obrigações salariais até o último dia útil do mês e o atendimento das despesas estatais essenciais e obrigatórias.

“No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa”, afirmou a ministra. “O Poder Executivo estadual não deixará de pagar a remuneração do impetrante, pois somente postergou parte desse pagamento para o dia 10 do mês seguinte, por exaustão financeira”, acrescentou.

A ministra Ellen Gracie acrescentou que a atual administração do estado adotou medidas concretas para o saneamento das finanças públicas estaduais, como o combate à sonegação fiscal, o aumento da fiscalização tributária, a contratação de novos agentes fiscais, a cobrança dos devedores do erário, emissão de notas fiscais eletrônicas, entre outras.

Por fim, a ministra sustenta haver “inviabilidade jurídica da pretensão do impetrante de reviver a ordem concessiva proferida em 1997 para a presente situação de 2007/08”.

SS 3.496

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