Repúdio aos policiais

Ajufe repudia prisão de juiz federal que foi algemado no Rio

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7 de fevereiro de 2008, 13h36

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota de desagravo ao juiz federal Roberto Dantas Schuman de Paula, que foi algemado e preso por policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais no Rio de Janeiro. A entidade manifestou seu repúdio àquilo que chamou de arbitrariedade policial. Ela prometeu entrar com uma representação na Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra os agentes envolvidos no episódio.

Na noite de segunda-feira (4/2), Schuman foi levado até a 5ª Delegacia do Rio, onde foi ouvido e liberado em seguida. O juiz diz que os policiais agiram com abuso de poder. Já os agentes, por outro lado, o acusam de desacato.

Segundo a Ajufe, o juiz foi preso porque contestou como foi abordado pelos policiais. A entidade já teria chamado a atenção do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) para a suposta demonstração de afronta à lei por parte dos policiais. “Especialmente em razão da conduta irresponsável que leva duas instituições — o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Rio de Janeiro — a uma situação, no mínimo, de profundo desconforto”, argumenta a entidade.

A Ajufe entende que dar voz de prisão sem que o juiz tivesse praticado qualquer ato ilícito foi uma manifestação de desrespeito à cidadania e de desprezo pelo Judiciário. “Se um juiz federal, após se identificar, é ameaçado por três polícias com pistolas automáticas em punho, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, o que aconteceria a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?”, pergunta a associação dos juízes.

A entidade questiona a atitude dos policias civis que deveriam ter funções investigativas, mas estavam fazendo policiamento ostensivo. A Ajufe lembrou, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional somente permite a prisão de juízes por ordem escrita de seu tribunal, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável.

“Atitudes arbitrárias como essa causam indignação maior quando são praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições”, afirma a nota.

Razão de cada um

Na delegacia, o juiz contou que pegou um táxi de sua casa até o bairro Lapa para encontrar a namorada. Quando desceu do carro, foi abordado pelos policiais. Eles estavam em um carro com os faróis apagados, afirma. Os policiais buzinaram, chamando Schuman de maluco e mandaram que saísse da rua. O juiz disse que questionou a atitude deles e nisso os policiais desembarcaram da viatura.

Já a versão dos agentes é a de que o juiz, ao ser repreendido para sair da rua, xingou os policiais. Houve bate-boca e os policiais deram voz de prisão para Schuman, que foi algemado. Ele afirmou que se identificou como juiz federal, mas que os policiais duvidaram disso e o colocaram no camburão.

Já a Ajufe diz que os depoimentos dos policiais são contraditórios. Segundo a entidade, um policial disse que o juiz estava falando ao celular. Outro afirmou que deu voz de prisão quando viu Schuman com a mão no bolso. Somente depois o policial, com a arma apontada, percebeu que se tratava de um celular.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta repúdio às arbitrariedades praticadas por policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) do Rio de Janeiro contra o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula.

Por volta das 22 horas do dia 4 de fevereiro último, Roberto Schuman foi preso e levado algemado à delegacia apenas porque contestou a forma grosseira como havia sido abordado por policiais civis quando descia de um táxi, na Lapa.

A Ajufe chama a atenção do governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para a preocupante demonstração de afronta à lei por parte dos policiais, especialmente em razão da conduta irresponsável que leva duas instituições — o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Rio de Janeiro — a uma situação, no mínimo, de profundo desconforto.

Dar voz de prisão sem que o juiz estivesse praticando qualquer ilícito, além de algemá-lo injustificadamente, mesmo tendo se identificado, foi uma manifestação inadmissível de desrespeito à cidadania, extrapolação de função e desprezo ao Poder Judiciário. Se um juiz federal, após se identificar, é ameaçado por três polícias com pistolas automáticas em punho, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, o que aconteceria a um cidadão que não tem conhecimento dos seus direitos?

Os depoimentos prestados pelos policiais no termo circunstanciado, na tentativa de explicar o injustificável, revelam grosseira contradição, quando um diz que a abordagem de arma em punho e a voz de prisão se deram pelo fato de ter visualizado o juiz com a mão no bolso, só depois vindo a perceber que tinha sido para retirar um celular, enquanto o outro afirma que, ao ser avistado, o juiz estava falando ao celular.

Tais arbitrariedades são manifestações de quem se considera acima dos poderes constituídos, sendo inadmissível que sejam praticadas por agentes integrantes da chamada elite da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Nesse caso, exige-se a apuração rigorosa do lamentável incidente para que se saiba se houve a intenção por parte dos policiais de afrontar o Poder Judiciário. Caso confirmada essa atitude irresponsável, a punição, com a perda de cargo, deve ser imediata.

Causa mais estranheza ainda que os policiais civis, aos quais cabem preponderantemente as funções investigativas, se envolverem em uma situação diretamente vinculada ao policiamento ostensivo, atribuição exercida pela Polícia Militar. Ademais, não se tratava de flagrante delito a exigir a intervenção dos policiais civis.

A extrapolação de funções não é a única comprovação de arbitrariedade. Tão estapafúrdia foi a prisão que o juiz Roberto Schuman foi liberado logo depois de prestar depoimento, sem que houvesse a intervenção judicial.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal do qual fazem parte, a não ser em caso de flagrante e, ainda assim, quando se trate de crime inafiançável. Mesmo nesses casos, para evitar arbitrariedades como a registrada nesse episódio, o policial tem que, imediatamente, comunicar o fato ao tribunal ao qual o magistrado é vinculado e colocá-lo à disposição do presidente do tribunal.

Atitudes arbitrárias como essa causam indignação maior quando são praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições.

A Ajufe entrará com representação, na Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra os agentes envolvidos nesse episódio e acompanhará de perto o andamento das investigações.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da Ajufe

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