Caso grave

Instituto de Previdência mineiro deve pagar cirurgia de paciente

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6 de fevereiro de 2008, 10h42

A efetivação do direito à saúde é dever do Estado. Portanto, é o Estado quem deve empreender todos os esforços para sua concretização, sob pena de violação do direito fundamental maior que é a vida. O entendimento é do juiz Manoel dos Reis Morais, substituto da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Estadual de Belo Horizonte. O juiz concedeu liminar para que o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais pague uma cirurgia de colocação de stent a uma auxiliar de serviços de educação do estado.

De acordo com o processo, a auxiliar sofreu um enfarto em novembro de 2007. Desde então está internada e precisa fazer a cirurgia para se recuperar. O Instituto de Previdência mineiro negou autorização para o procedimento cirúrgico por falta de verbas.

O juiz considerou improcedente o argumento. Segundo ele, a servidora paga todos os meses a prestação do convênio médico, o que não justifica a alegação de falta de verbas para arcar com a cirurgia. Ele afirmou, ainda, ser “abusiva” a postura adotada pelo instituto.

Morais ressaltou que o artigo 197 da Constituição prevê a competência do Poder Público em dispor, nos termos da lei, sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, com a competência da execução de tais serviços. “A efetivação do direito à saúde é dever do Estado, devendo ele empreender todos os esforços para a sua concretização, sob pena de violação ao direito fundamental maior que é a vida”, afirmou.

O juiz salientou que a servidora está em estado de saúde grave e precisa do procedimento cirúrgico com urgência.

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